Em 13/12/2023
Condomínio – convenção – fachada – alteração. Quórum.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007126-86.2020.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/10/2023, DJ 20/10/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – RECURSO ADMINISTRATIVO – ALTERAÇÃO DE FACHADA – MAIORIA DE DOIS TERÇOS PERMITIDA PELO ART. 1.351 DO CÓDIGO CIVIL – PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007126-86.2020.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/10/2023, DJ 20/10/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de área. Georreferenciamento. Imóvel gravado com indisponibilidade. Possibilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024