Em 14/02/2025

Condomínio – extinção. Divisão. Alienação fiduciária. Credora – anuência. Possibilidade de registro.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão e extinção de condomínio em imóvel alienado fiduciariamente.


PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Divisão e Extinção de Condomínio, em que o imóvel encontra-se alienado fiduciariamente. Na referida escritura constou como partes: - duas (02) empresas FIDUCIANTES, detentoras do direito real de reaquisição do imóvel (cada qual na matrícula imobiliária com 50% de direitos de reaquisição). Também, como parte na dita escritura, constou a respectiva CREDORA FIDUCIÁRIA, anuindo expressamente a operação de desmembramento, divisão e extinção de condomínio. Assim sendo, na referida escritura, pretendem as duas empresas FIDUCIANTES desmembrar o imóvel e extinguir o condomínio relativo aos direitos de reaquisição, com a anuência expressa da CREDORA FIDUCIÁRIA, para o fim de restar os lotes desmembrados exclusivamente em nome de uma e de outra empresa FIDUCIANTE. Pergunta-se: é possível o registro desta escritura? É possível realizar a extinção de condomínio relativo ao direito real de reaquisição das empresas FIDUCIANTES, com a anuência expressa da CREDORA FIDUCIÁRIA no próprio ato?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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