CONDOMÍNIO – UNIDADES AUTÔNOMAS – DESTINAÇÃO. CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – QUÓRUM - APROVAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1004442-62.2019.8.26.0604. Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 10/12/2020, DJe de 16/12/2020.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Convenção de condomínio – Averbação – Mudança da destinação de unidades autônomas – Alteração que tem de ser aprovada pela unanimidade de todos os condôminos, e não apenas por aqueles que tenham comparecido à assembleia – Deficiência do quórum – Parecer pelo não provimento do recurso, mantendo-se o óbice. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1004442-62.2019.8.26.0604. Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 10/12/2020, DJe de 16/12/2020). Veja a íntegra no Kollemata.
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