Em 16/05/2022

Condomínio. Unidade autônoma – desmembramento. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca do desmembramento de unidade autônoma em condomínio edilício.


PERGUNTA: Temos nesta Serventia um edifício, totalmente registrado, devidamente instituído, inclusive com todas as suas matrículas abertas. No seu último andar, na época da instituição e especificação, o proprietário de duas unidades resolveu unificá-las, com alteração do projeto, proposto, inclusive, na época, pela incorporadora. Desta forma, ficamos com um único apartamento duplo no último andar. Atualmente, o proprietário tem intenção de desmembrar a unidade, voltando ao padrão original do projeto, para poder vender dois apartamentos. Isso é possível? Qual seria o caminho menos prejudicial para os outros condôminos?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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