Em 08/05/2025

Condomínio urbano simples. Área de uso comum. Requisitos legais. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de áreas de uso comum em condomínio urbano simples.


PERGUNTA: Em um condomínio urbano simples, composto por casas de dois pavimentos e um terraço de cobertura, este último está designado como área de uso comum não proporcional, vinculado ao primeiro pavimento e destinado a abrigar as instalações das caixas d’água e outros equipamentos de ambas as unidades. No entanto, a escada de acesso ao terraço encontra-se dentro da unidade do primeiro pavimento, obrigando o condômino do pavimento térreo a transitar por uma área privativa para acessá-lo. Diante dessa situação, seria adequado emitir uma nota de exigência solicitando a reclassificação dessa área como de uso comum? Vale lembrar que a convenção estipula expressamente que o condômino do térreo pode acessar o terraço a qualquer momento para fins de manutenção ou outras necessidades.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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