Condomínios edilícios poderão ser pessoas jurídicas
PL foi aprovado pelo Senado Federal e altera Código Civil.
Foi aprovado ontem, 16/09/2021, pelo Senado Federal, o Projeto de Lei n. 3.461/2019 (PL), de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor do PL, atualmente, o condomínio não tem o reconhecimento de personalidade jurídica, muito embora, a partir do registro, já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal a fim de obter o CNPJ, o dever de recolher contribuições sociais e de preencher livros fiscais, por exemplo. Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico.
Segundo o PL, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, no RCPJ, o documento da criação, a convenção e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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