Confusão entre o fato gerador do IPTU e do ITCMD
Confira o artigo de autoria de Kiyoshi Harada publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Kiyoshi Harada intitulado “Confusão entre o fato gerador do IPTU e do ITCMD”. No artigo, após tecer comentários acerca do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que “anulou a escorreita decisão plenária proferida sob a sistemática de repercussão geral no sentido de reafirmar a tese da não incidência do ITBI no compromisso de compra e venda, cujos direitos haviam sido cedidos, porque esse instrumento não transmite a propriedade imobiliária”, Harada conclui que, “sem o registro, o cessionário nada adquire, ou seja, não há transmissão suscetível de tributação pelo ITBI.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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