Em 19/01/2022

Congresso Nacional deve votar 36 vetos presidenciais


Dentre os dispositivos vetados pendentes de votação, destacam-se os das Leis ns. 14.285/2021 e 14.273/2021.


Para o Congresso Nacional, o ano se inicia com a necessidade de apreciação de 36 vetos presidenciais em diversos Projetos de Lei (PLs). Dentre os que constam na pauta, destacam-se os vetos do PL n. 2.510/2019, convertido na Lei n. 14.285/2021, que trata das Áreas de Preservação Permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas, e do PL n. 3.754/2021, convertido na Lei n. 14.273/2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias.

Em relação aos vetos da Lei n. 14.285/2021, os dispositivos referem-se aos §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei n. 6.766/1979. Dispõe o § 6º que “as edificações localizadas nas faixas marginais de cursos d’água naturais, em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no inciso III-B do "caput" deste artigo, desde que construídas até a data de 28 de abril de 2021 e que cumpram exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal ou distrital competente, salvo se houver ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.” Já o § 7º determina que “nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental prevista no § 6º deste artigo poderá ser feita de forma coletiva, conforme determinação do órgão municipal ou distrital competente.”

Quanto aos vetos do Marco Legal das Ferrovias, o Congresso Nacional votará o veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo PL, dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.” Também será votado o veto ao art. 79, que trata da vacatio legis de 90 dias da publicação da lei.

Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e do Congresso Nacional.



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