Em 21/01/2022

Congresso Nacional deverá analisar 30 Medidas Provisórias neste início de ano


Dentre elas, destacam-se as MPs ns. 1.085/2021 e 1.065/2021.


O Congresso Nacional deverá analisar neste início de ano 30 Medidas Provisórias (MPs). De acordo com as informações da Agência Senado, a maioria delas somente deve perder a validade a partir de junho, tendo em vista que foram apresentadas durante o recesso parlamentar, tendo seu prazo de vigência prorrogado automaticamente. Dentre as Medidas Provisórias, destacam-se, a MP n. 1.085/2021 e a MP n. 1.065/2021, que tratam, respectivamente, do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e do serviço de transporte e trânsito ferroviário.

A MP n. 1.085/2021, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28/12/2021, foi apresentada durante o recesso parlamentar, e, portanto, aguarda início da tramitação. Já a MP n. 1.065/2021, publicada na Edição Extra do D.O.U. de 30/08/2021, encontra-se pendente de votação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e traz repercussões ao Registro de Imóveis, especialmente no que se refere aos bens imóveis desapropriados para a implantação ou expansão da ferrovia, que poderão ficar afetados ao serviço de transporte ferroviário ou a projetos acessórios ou associados com a devida averbação no Registro Imobiliário.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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