Conheça o coordenador das serventias extrajudiciais junto à Corregedoria Nacional de Justiça: Ricardo Henry Marques Dip
Em entrevista ao Jornal do Notário, o desembargador falou sobre o papel do notário para o desafogo do Judiciário, avaliou a prática da Mediação e da Conciliação nas serventias extrajudiciais, entre outras
O Coordenador das Serventias Extrajudiciais junto à Corregedoria Nacional de Justiça e Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, é natural de São Paulo e formou-se pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Magistrado desde 1979, o desembargador já foi juiz substituto da Circunscrição de Jundiaí e titular de São Simão, Sertãozinho, Guarulhos e Capital, integrando a partir de 1994 o Tribunal de Alçada Criminal paulista. Em 2005, foi promovido a desembargador e prossegue se dedicando à matéria extrajudicial com afinco. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Notário, o desembargador falou sobre o papel do notário para o desafogo do Judiciário, avaliou a prática da Mediação e da Conciliação nas serventias extrajudicias, enalteceu a criação da Academia Notarial Brasileira – da qual é membro – e vislumbrou o futuro da atividade tabelioa. “A mediação e a conciliação são atributos historicamente conaturais com o notariado latino”, defendeu. “Não me persuado de que a desjudiciarização deva firmar critério no desafogo do Judiciário”. Leia abaixo a entrevista na íntegra.
Jornal do Notário: O senhor poderia traçar um breve relato sobre a sua trajetória profissional?
Ricardo Henry Marques Dip: Passarei, pois, alguma vaidade do coração ao papel… A vaidade é um vício temível. Sempre receio muito incorrer neste pecado. Mas vá lá...
Formei-me em Jornalismo, em 1972, e em Direito, no ano de 1973, ano mesmo em que iniciei minha carreira universitária, lecionando Lógica e, depois, História da Filosofia. Já ministrei aulas de tantas disciplinas nesta vida… E sei cada vez menos.
Em 1974, passei a auxiliar o Catedrático de Teoria do Estado, na PUC de São Paulo, e em 1979, aprovei-me em concurso público, ingressando na carreira da Magistratura estadual paulista, instituição que amo do mais fundo do coração.
No âmbito acadêmico, possivelmente minhas maiores (e imerecidas) honrarias pessoais foram a de ter lecionado na pós-graduação da Universidade Católica de Buenos Aires (entre 1998 e 2007) e a de ter sido nomeado acadêmico da Real de Jurisprudencia y Legislación de Madrid.
Fui assessor de dois grandes Corregedores Gerais paulistas (os Desembargadores Sylvio do Amaral e Dinio Garcia), integrei uma Comissão de Concurso para as Notas e os Registros (de que foi Presidente o Desembargador Alves Braga), depois fui Substituto de Segundo Grau, isto em 1991, Juiz do Alçada Criminal (de 1994 a 2005) e Desembargador.
Atualmente, presido a Seção de Direito Público do TJ, isto por generosa deferência de meus pares, e coopero, para muita minha honra, com a Ministra Nancy Andrighi, na Corregedoria Nacional.
De permeio, fui escrevendo alguns textos e perpetrando palestras. Pronto. Já foi demasiado.
Jornal do Notário: Ao longo de sua carreira, como o senhor tem percebido o fluxo de processos nos Tribunais de Justiça do País? Qual o papel dos cartórios de notas para o desafogamento do judiciário?
Ricardo Henry Marques Dip: O volume imenso de processos judiciais corresponde a uma conjunção de fatores, que vão desde um estímulo pouco feliz em prol do demandismo, passando pela pouca disposição anímica no sentido de uma verdadeira concórdia.
Não me persuado de que a desjudiciarização deva firmar critério no desafogo do Judiciário.
Desjudiciarize-se o que não demanda atuação do juiz. Desjudiciarize-se o que não é litígio. Desjudiciarize-se o que é consenso, entregando-se seu trato à Magistratura da concórdia.
Penso, pois, que as atividades notarial e registrária devem, isto sim, recuperar aquilo que sempre foi próprio da Magistratura da paz jurídica, deixando somente as lides para o Judiciário. Onde há consenso não há necessidade de atividade judicial.
Jornal do Notário: Qual é a importância do incentivo a discussões e estudos sobre a rotina dos notários e registradores no âmbito judicial?
Ricardo Henry Marques Dip: O conhecimento da praxis notarial e registraria é não só relevante para a atividade jurisdicional, mas, de modo específico, é importante para o bom exercício da função correcional. Só por acaso será de esperar possa alguém bem corrigir uma prática que desconheça.
Jornal do Notário: Como o senhor enxerga a prática da Mediação e da Conciliação nas serventias extrajudiciais? De que forma essa nova atribuição dos tabelionatos e dos registros em alguns Estados contribuirá com a vida da sociedade?
Ricardo Henry Marques Dip: Desculpe-me. Não se trata de “nova atribuição” notarial: a mediação e a conciliação são atributos historicamente conaturais com o Notariado latino. Quanto aos registros, pode acaso nisto falar-se em novidade.
Se se consegue a concórdia, ou seja, a conformidade moral entre vontades em controvérsia, está muito bem ajustado àquilo que se aguarda da Magistratura da verdade e da paz, isto é o efetivo Notariado latino.
Jornal do Notário: Considerando que a Lei n° 11.441/2007 já possibilitou a lavratura de mais de 1 milhão de atos extrajudiciais no Brasil, o senhor é favorável à ampliação da competência dos notários para realização de inventários em que exista testamento ou filhos menores?
Ricardo Henry Marques Dip: Em ambos os casos, sou favorável, sempre que não haja litígio. Nada impede, por evidente, um fortuito controle jurisdicional póstero acerca de uma atuação administrativa que por algo se impugne.
Jornal do Notário: Como membro da recém-instalada Academia Notarial Brasileira (ANB), de que forma o senhor avalia a criação dessa entidade?
Ricardo Henry Marques Dip: A Academia vem em boa hora. Precisávamos, com efeito, no domínio do direito notarial, de uma entidade atrativa de diferentes classes profissionais de juristas. Estou muito satisfeito com isto. Vamos ver o que o futuro reserva.
Jornal do Notário: O novo texto do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) representou um avanço para os notários. Como o senhor vê o futuro do notariado?
Ricardo Henry Marques Dip: O futuro do Notariado depende, em grande medida (não só, é verdade, pois que há obstáculos externos), repito: o futuro do Notariado brasileiro depende do valor intelectual e, sobretudo, moral dos notários. Por assim dizer, tanto valerá o Notariado, quanto valha cada Notário.
Se os notários fizerem sua parte, quer no plano prático-prático, quer no doutrinário (a que nem todos são vocacionados, é certo), podemos ter a esperança de um Notariado latino que seja exemplo para a Hispanidade e para todo o mundo, um custódio das liberdades concretas de todos nós. Mas, para isto, hão de responder a sua vocação, hão de aprimorar sua aptidão, hão de aprender e exercitar o hábito da prudência, o dom do conselho, o amor do bem comum.
Fonte: CNB-SP
Em 20.5.2016
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