Cônjuge agressor poderá ser impedido de receber bens da vítima
Projeto de Lei impede cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio. Texto segue para o Senado Federal.
Foi aprovado ontem, 21/12/2022, o texto substitutivo de autoria da Deputada Federal Liziane Bayer (REPUBLICANOS-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC), referente ao Projeto de Lei n. 201/2022 (PL), de autoria da Deputada Federal Norma Ayub (PP-ES), que altera o Código Civil para excluir da comunhão universal o cônjuge que houver sido autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra o outro cônjuge. O texto segue para o Senado Federal.
Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, Liziane Bayer alterou texto inicial do PL e explicou que, perante a legislação atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens. Posto isto, torna-se necessário o aprimoramento da legislação para excluir essa parte no caso de violência.
Nos debates realizados no Plenário da Câmara dos Deputados, as Deputadas Federais Erika Kokay (PT-DF) e Bia Kicis (PL-DF) argumentaram, respectivamente, que a redação atual da lei pode favorecer a violência e que o novo texto atua na preservação da vida, bem como na punição para aqueles que atentam contra ela.
- Leia a íntegra do texto inicial do PL.
- Veja o Parecer aprovado na CCJC.
- Veja o Parecer aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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