Em 05/06/2024

Cônjuge ou companheiro agressor poderá perder direito aos bens adquiridos no casamento ou união estável


Em trâmite no Senado Federal, Projeto de Lei altera Código Civil e aguarda distribuição para Comissões.


O Projeto de Lei n. 1.977/2024 (PL), de autoria da Senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), altera o Código Civil para impedir a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro condenado por violência doméstica. Em trâmite no Senado Federal, o PL ainda aguarda distribuição para as Comissões.

Segundo a notícia publicada pela Agência Senado, “o projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.” A Agência Senado ainda destaca que “as regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união” e que, “enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.”

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.



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