Em 28/03/2012
Conjur: Justiça suspende construção de hidrelétrica entre os estados do Pará e do Mato Grosso
Decisão judicial diz que local é sagrado, onde não se deve mexer
“A construção desta hidrelétrica, afogando as cachoeiras de Sete Quedas, poluindo as águas e secando o Teles Pires rio abaixo, acabaria com os peixes que são a base de nossa alimentação. Além disso, Sete Quedas é um lugar sagrado para nós, onde vive a Mãe dos Peixes e outros espíritos de nossos antepassados — um lugar onde não se deve mexer.” É assim que começa a decisão judicial que determinou a suspensão das obras da usina hidrelétrica Teles Pires, no rio entre os estados do Pará e do Mato Grosso.
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, invalidou a licença de instalação concedida em agosto do ano passado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foi imposta a multa diária de R$ 100 mil para o caso de a Companhia Hidrelétrica Teles Pires continuar as detonações de rochas naturais na região.
A Ação Civil Pública foi movida pelos Ministérios Públicos Federal e do Estado de Mato Grosso contra o Ibama e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Nela, o MP afirma que os povos indígenas locais Kayabí, Munduruku e Apiaká sofrerão com a inundação das corredeiras do Salto Sete Quedas, área de notável importância para a reprodução de seu modo de vida. Além disso, diz que os índios não foram consultados.
A obra no Salto Sete Quedas, segundo o MP, atinge o modo de vida dos povos indígenas afetados, por ser área de reprodução de peixes migratórios, base alimentar dos que vivem na bacia do Rio Teles Pires; por ser local considerado sagrado para os Munduruku; por aumentar fluxos migratórios, a implicar maiores pressões sobre terras indígenas; gerar especulação fundiária; e desmatar e aumentar pressões sobre os recursos naturais (pesca predatória e exploração ilegal de madeira e recursos minerais, por exemplo).
A juíza afirma, em sua decisão, que é possível perceber que a licença prévia emitida pelo Ibama, que estava condicionada ao atendimento de recomendações feitas pela Funai, foi emitida sem que tais condições, como “realizar reuniões nas terras indígenas com linguagem e metodologia adequadas”, fossem atendidas. Com isso, a licença de instalação emitida em 2011 se torna inválida.
Segundo a decisão, não houve qualquer tentativa idônea de promover consulta prévia aos povos indígenas. “O empreendedor apresenta aos índios (e aos órgãos públicos envolvidos) uma decisão já tomada, de cujo processo decisório não participaram e em relação à qual nada há a fazer a não ser lamentar a perda de sua identidade cultural e de seu local de culto”, afirma Ody Bernardes.
O artigo 231 da Constituição Federal também é citado, por estabelecer que “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.
Essa foi a quarta ação movida pelo Ministério Público por irregularidades no empreendimento. As três primeiras ações já haviam apontado falhas no processo de licenciamento, como estudos ambientais incompletos, problemas nas audiências públicas e a não realização de ações obrigatórias que poderiam reduzir os impactos da obra.
A Usina Hidrelétrica Teles Pires tem previsão de ser concluída em agosto de 2015 e terá capacidade de 1.820 megawatts. O custo estimado da obra é de R$ 4 bilhões.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur
Em 28.3.2012
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