Em 19/12/2024

Constitucionalidade de leis ambientais acreanas são questionadas no STF


ADIs foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Verde.


A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Partido Verde (PV) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADI), respectivamente, ADI n. 7767 e ADI n. 7769, em face de trechos de leis ambientais do Estado do Acre, publicadas em 2024. Ambas foram distribuídas ao Ministro Nunes Marques e possuem teor similar.

De acordo com a notícia publicada pelo STF, a ADI n. 7767 ataca trechos da Lei Estadual n. 4.396/2024, que “prevê a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público.” Segundo a argumentação do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, “os trechos flexibilizam e ameaçam a política ambiental do Acre, contrariando normas editadas pela União sobre unidades de conservação, gestão de florestas públicas e licitações.

Já a ADI n. 7769, se refere à trechos da Lei Estadual n. 4.397/2024, que “simplifica ou dispensa a necessidade de licença para atividades com impacto ao meio ambiente, como limpeza de terrenos, implantação de vias marginais e pavimentação asfáltica”. Para o Partido Verde, “as novas normas acreanas não têm respaldo técnico e jurídico adequado para vigorar. Diz ainda que elas eximem o poder público da obrigação de proteger unidades de conservação ambiental.

Fonte: IRIB, com informações do STF.



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