Constitucionalidade dos leilões da alienação fiduciária
Confira a opinião de Alexandre Laizo Clápis publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Alexandre Laizo Clápis intitulada “Constitucionalidade dos leilões da alienação fiduciária”. No texto, Clápis discorre acerca do julgamento do Recurso Extraordinário n. 860.631-SP, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial dos créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis, previsto na Lei n. 9.514/1997. Segundo o autor, “por ser possível ao fiduciante acionar o Poder Judiciário desde o momento de sua intimação para purgação da mora e também nas fases de alienação extrajudicial para submeter eventuais irregularidades ao controle jurisdicional, garantindo, assim, o acesso à justiça e a observância dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o procedimento de execução extrajudicial da alienação fiduciária não pode ser tido como inconstitucional.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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