Construção – averbação. Área construída – divergência. Retificação. CND do INSS.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1021978-36.2025.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relatora Juíza Assessora Maria Isabel Romero Rodrigues, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 22/07/2025, DJ 24/07/2025.
EMENTA OFICIAL: DIREITO REGISTRAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Caso em Exame: Recurso administrativo interposto contra sentença que negou a averbação de área construída da matrícula, com base no certificado de conclusão emitido pela Municipalidade. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a divergência entre as medidas tabulares e aquelas lançadas no certificado de conclusão de obra, além da exigência de apresentação da CND do INSS referente à área total construída. Razões de Decidir: O recurso administrativo é a via adequada para impugnar sentença no âmbito da Corregedoria Permanente, conforme art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. A concordância com parte das exigências apresentadas pelo Oficial impede o conhecimento do recurso. Pedido de providências prejudicado. Análise para orientação de futura prenotação. Há necessidade de demonstração do histórico de edificação da área construída para justificar a divergência de metragem entre a área constante na matrícula e a informada no certificado de conclusão e documentos da Municipalidade, providenciando a prévia retificação da matrícula, se o caso. Dispositivo e Tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. A qualificação negativa promovida pelo Registrador está correta, devendo a recorrente sanar as divergências relacionadas à identificação da exata área construída, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos”. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1021978-36.2025.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Relatora Juíza Assessora Maria Isabel Romero Rodrigues, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 22/07/2025, DJ 24/07/2025). Veja a íntegra na Kollemata.
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