Construção – averbação. CND do INSS. Qualificação registral – tributos – fiscalização.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1002621-13.2022.8.26.0347, Comarca de Matão, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/06/2023, DJ 19/06/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - CND – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47, II, DA LEI Nº 8.212/1991 E DO SUBITEM 120.3, CAPÍTULO XX, TOMO II, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – EXCEÇÕES À APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO PARA A INSCRIÇÃO ALMEJADA QUE NÃO SE VERIFICARAM NA HIPÓTESE CONCRETA – DEVER DO OFICIAL DE VELAR PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – ÓBICE MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1002621-13.2022.8.26.0347, Comarca de Matão, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/06/2023, DJ 19/06/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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