Construção – averbação. CND – dispensa.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1012661-04.2020.8.26.0451, Comarca de Piracicaba, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 27/09/2021, DJ de 04/10/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Averbação de construção – Exigência de apresentação da certidão negativa de débitos de contribuições previdenciárias-CND – Inteligência do art. 47, II, da Lei n.º 8.212/91 e do subitem 120.3 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Dever do Oficial de velar pelo recolhimento do tributo – Óbice mantido – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1012661-04.2020.8.26.0451, Comarca de Piracicaba, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 27/09/2021, DJ de 04/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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