Construção – averbação. CND – dispensa expressa pelos adquirentes.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0030658-36.2021.8.24.0710, Comarca de Blumenau, Relator Des. Gerson Cherem II, julgado em 01/11/2022.
EMENTA OFICIAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. 3º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BLUMENAU. PLEITO DE AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO, DISPENSADA A CND. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA INTERESSADA. DECISÃO PROFERIDA COM FULCRO NO ART. 692-A, § 2º, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. FATO NOVO (ART. 493, CPC/15). INCLUSÃO DO ART. 677-A, § 2º, NO CNCGJ. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO INDEPENDENTE DE CND, DESDE QUE DISPENSADA EXPRESSAMENTE PELOS ADQUIRENTES. HIPÓTESE DOS AUTOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0030658-36.2021.8.24.0710, Comarca de Blumenau, Relator Des. Gerson Cherem II, julgado em 01/11/2022). Veja a íntegra.
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