Construção – modificação – acréscimo – averbação. Condôminos – anuência.
TJRJ. CM. Processo n. 0197306-08.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Luciano Silva Barreto, julgado em 13/04/2023 e publicado em 19/04/2023.
EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. SERVIÇO REGISTRAL. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE MODIFICAÇÃO E ACRÉSCIMO DE CONSTRUÇÃO EM PRISMA DE VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA ANUÊNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS. SENTENÇA JULGOU A DÚVIDA PROCEDENTE. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA SUA CONFIRMAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 1.342, DO CÓDIGO CIVIL, HAJA VISTA QUE O ACRÉSCIMO PODERÁ INTERFERIR NO DIREITO DOS DEMAIS CONDÔMINOS. PRECEDENTES DESTE E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0197306-08.2019.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Luciano Silva Barreto, julgado em 13/04/2023 e publicado em 19/04/2023). Veja a íntegra.
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