Construtora que utiliza terreno próprio deve ser isenta de ISSQN
Entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Uma construtora que utilizou terreno próprio para edificar um prédio está livre de pagar Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), já que a circunstância não se enquadra numa prestação de serviço. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto).
O processo em questão engloba o pedido de isenção por parte da Alair RB Engenharia e Construções, que teria de pagar o tributo à Secretaria de Finanças Municipal de Goiânia, exigência para conseguir o Habite-se. A empresa ajuizou ação para questionar a legalidade do imposto nessa situação, uma vez que o lote era próprio, assim como o edifício residencial – que seria colocado à venda pela empresa.
A Lei Complementar n° 116/2003, que dispõe sobre o ISSQN da construção civil, abrange serviços de execução, administração e obras – todos sendo, obrigatoriamente, contratados por terceiros, conforme observou o magistrado. “A incidência do imposto está vinculada à prestação de serviços de forma constante, sendo que, na hipótese, a edificação se deu de forma direta e não por administração, não ocorrendo o fato gerador na forma como previsto no mencionado dispositivo, situação que não configura responsabilidade tributária”.
Fonte: TJGO
Em 11.2.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
EUA tem cada vez mais inquilinos e menos donos de imóveis nas cidades
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!