Continua discussão sobre regulamentação de compra de terras por estrangeiros no Brasil
Empresas pedem mudanças em lei que impõem controle sobre propriedades
A decisão final sobre a regulamentação da compra de terras por estrangeiros no Brasil ficou para o governo Dilma Rousseff e acontecerá no Congresso Nacional, com a aprovação de uma nova lei para o setor. Empresas nacionais com controle de capital externo vão tentar derrubar a sua equiparação às empresas estrangeiras, que sofrem restrições nas suas aquisições. Elas contestam o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado em agosto e, paralelamente, fazem pressão econômica.
Fundos de investimentos internacionais fizeram chegar ao governo a informação de que cerca de US$ 6 bilhões foram congelados no país em consequência da “insegurança jurídica” trazida pelo parecer. A Associação Brasileira de Produtores de Florestas Plantadas (Abraf) afirma que os investimentos paralisados ou até cancelados somam R$ 7,2 bilhões.
Também têm interesse na nova regulamentação as empresas de produção e processamento de grãos e as do setor sucroalcooleiro. Principalmente a produção de etanol atrai grupos de investimentos internacionais.
Limites
O novo parecer da AGU foi uma tentativa do governo de impor controle e limites à ocupação de terras brasileiras pelo capital estrangeiro que têm cerca de 3,5 milhões de hectares registrados em seu nome. E isso representa apenas um terço do quadro real estimado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O parecer preserva as aquisições já feitas, mas impõe, a partir de agora, limites de extensão que chegam, no máximo, a 5 mil hectares por empresa. A nova lei também vai regulamentar a compra de propriedades urbanas e na orla brasileira, hoje ocupada de forma agressiva e sem controle por grupos internacionais para a implantação de resorts. O anteprojeto está sendo elaborado por um grupo interministerial, com a coordenação da Casa Civil.
Coordenador do grupo de trabalho que elaborou o parecer da AGU, o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira, afirma que não houve usurpação da competência do Congresso. “Ao contrário, ao aprovar a Lei 8.629/93, que disciplina o capítulo da reforma agrária, o Congresso diz que, no arrendamento de terras por estrangeiros, aplicam-se as restrições da Lei 5.709/71. Na verdade, o parecer da AGU, um ano depois (em 1994), é que foi contrário à posição do Congresso, que havia se pronunciado pela recepção ampla da Lei 5.709. Isso reforça que não há deficit de legitimidade ou usurpação de competência. Além disso, no artigo 172 da Constituição, está previsto que, nos setores estratégicos ao país, poderá haver restrição ao capital estrangeiro.”
Fonte: Correio Braziliense
Em 16.01.2011
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