Em 09/06/2021

Contrato de locação – registro. Apresentação da via original do título. Exigibilidade.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0018748-46.2020.8.24.0710, Comarca de Florianópolis, Relatora Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 11/05/2021.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. DISCORDÂNCIA DA EXIGÊNCIA FEITA PELO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO APRESENTANTE.

PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA REPRESENTANTE DO LOCADOR, IMPOSSIBILITANDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE SEU TEOR. DOCUMENTO QUE NÃO INTERFERIU NO JULGAMENTO, NÃO TENDO SIDO SEQUER MENCIONADO NA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.

MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REGISTRO/AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 167, I, 3, E II, 16, DA LEI N. 6.015/1973). NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE UMA VIA ORIGINAL DO TÍTULO, CASO SE TRATE DE INSTRUMENTO PARTICULAR, COM O FORNECIMENTO DE CÓPIA AUTENTICADA A PEDIDO DO INTERESSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 658, I, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ. NORMA EM HARMONIA COM O ART. 221, II, DA LEI N. 6.015/1973. CONCLUSÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO EXARADO EM PARECER ACOLHIDO PELA CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0018748-46.2020.8.24.0710, Comarca de Florianópolis, Relatora Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 11/05/2021). Veja a íntegra.



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