Contrato de locação – registro. Cláusula de vigência
Questão esclarece dúvida acerca do registro de contrato de locação com cláusula de vigência
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do registro de contrato de locação com cláusula de vigência. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Pergunta: Recebi para registro um contrato de locação com prazo de cinco anos para resguardar o direito de vigência no caso de alienação do imóvel, cuja propriedade pertence ao casal. Entretanto, o contrato foi firmado apenas pelo marido, identificado como casado, sem qualquer qualificação ou anuência da esposa. É possível o registro deste contrato?
Resposta: A nosso ver, ainda que o imóvel pertença a ambos, basta que um dos cônjuges celebre o contrato de locação, sem a necessidade de anuência do outro, considerando que a locação possui prazo inferior a 10 anos (v. art. 3º da Lei de Locações).
Ademais, o art. 81 da Lei de Locações alterou o inciso III do art. 169 da Lei dos Registros Públicos, dizendo que, para o registro ou a averbação do contrato de locação no Registro Imobiliário é necessário que nele haja coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.
Entretanto, entendemos que, embora a anuência seja dispensada, é necessária a qualificação completa da esposa.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
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