Contrato de permuta imobiliária
Confira a opinião de Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Debora Cristina de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha intitulada “Contrato de permuta imobiliária”, onde os autores ressaltam a relevância, no âmbito das transações imobiliárias, do contrato de permuta. De acordo com os autores, “o objetivo principal desses contratos é facilitar o desenvolvimento de projetos imobiliários, permitindo que proprietários de terrenos e incorporadores troquem terrenos por unidades imobiliárias construídas, fornecendo uma estrutura flexível para que as partes contribuam colaborativamente com recursos e experiência para uma meta de desenvolvimento comum, agilizando o processo de construção e incorporação imobiliária.” Após discorrerem sobre assuntos como as modalidades de permuta, suas cláusulas essenciais e seus aspectos legais, concluem que “o contrato de permuta imobiliária se destaca como uma alternativa interessante e estratégica nas transações imobiliárias, trazendo consigo tanto benefícios quanto complexidades específicas. A adoção dessa modalidade contratual exige das partes envolvidas um conhecimento profundo sobre suas particularidades, além de uma análise criteriosa para garantir a equidade e a conformidade legal. Com uma abordagem bem fundamentada e assessoramento jurídico adequado, a permuta de imóveis pode resultar em uma solução vantajosa e eficiente, viabilizando projetos imobiliários de maneira inovadora e otimizada.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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