Contrato de registro do primeiro imóvel tem desconto de 50%
Segundo diretor do IRIB, Emanuel Santos, deve-se comprovar que se trata de imóvel residencial, sendo a primeira aquisição e financiado pelo sistema brasileiro de habitação
Muitas pessoas ainda desconhecem o direito a desconto de 50% no preço do contrato de registro do imóvel quando financiam uma residência pela primeira vez. A lei é de 1981, mas passou a valer apenas em 2011. O Diretor de Assuntos Estratégicos do IRIB e Coordenador da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI), Emanuel Costa Santos, concedeu entrevista ao Jornal EPTV e falou sobre o desconto no primeiro imóvel. "Essa pessoa precisa apresentar uma declaração, se não constar do contrato. Basicamente, dizendo que se trata de imóvel residencial, sendo sua primeira aquisição e financiado pelo sistema brasileiro de habitação", afirmou.
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Fonte: G1 São Carlos e região
Em 17.12.2012
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