Em 25/02/2025

Contratos intermitentes e a decisão do STF nas ADIns 5.826, 5.829 e 6.154


Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Contratos intermitentes e a decisão do STF nas ADIns 5.826, 5.829 e 6.154”. No texto, o autor trata sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre contratos intermitentes, sua aplicabilidade nas Serventias Extrajudiciais, bem como seus impactos, desafios e benefícios. Em sua conclusão, Pires defende que “a constitucionalidade do contrato intermitente foi reconhecida pelo STF, mas sua aplicação nas serventias extrajudiciais exige cautela. Embora possa representar uma alternativa viável para a flexibilização do trabalho em algumas situações, deve-se observar as peculiaridades do serviço cartorial para evitar insegurança jurídica e prejuízos na prestação de serviços.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



Compartilhe