Contratos intermitentes e a decisão do STF nas ADIns 5.826, 5.829 e 6.154
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Contratos intermitentes e a decisão do STF nas ADIns 5.826, 5.829 e 6.154”. No texto, o autor trata sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre contratos intermitentes, sua aplicabilidade nas Serventias Extrajudiciais, bem como seus impactos, desafios e benefícios. Em sua conclusão, Pires defende que “a constitucionalidade do contrato intermitente foi reconhecida pelo STF, mas sua aplicação nas serventias extrajudiciais exige cautela. Embora possa representar uma alternativa viável para a flexibilização do trabalho em algumas situações, deve-se observar as peculiaridades do serviço cartorial para evitar insegurança jurídica e prejuízos na prestação de serviços.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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