Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores
Confira parecer da Consultoria INR acerca do assunto publicado no site do INR.
O portal do Informativo Notarial e Registral (INR) divulgou interessante parecer acerca da contribuição previdenciária pessoal de Notários e Registradores. No texto, os autores abordam as disposições do art. 9º, § 15, VII do Decreto Federal n. 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), que estabelece que Notários e Registradores são segurados obrigatórios da Previdência Social, bem como discorrem acerca da possibilidade destes profissionais adotarem o Plano Simplificado da Previdência Social e seus impactos no direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
ATENÇÃO: A íntegra do Parecer é restrita aos associados ao INR. Para ler o parecer, clique aqui.
A íntegra deste conteúdo também está disponível na Área do Associado do IRIB.
Fonte: IRIB, com informações do INR.
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