Em 26/11/2021
Convenção de condomínio. Casas geminadas.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de convenção de condomínio em incorporação imobiliária de casas geminadas.
PERGUNTA: É possível o incorporador dispensar a Convenção de Condomínio no caso de registro de uma incorporação imobiliária de casas geminadas onde as casas não terão despesas em comum? Caso ele apresente a minuta da Convenção de Condomínio na incorporação, no momento em que ele instituir o condomínio poderá dispensar a Convenção?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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