Em 10/08/2021

Convenção de condomínio – outorga unilateral. Credor hipotecário – anuência – dispensa


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de outorga unilateral de Convenção de Condomínio.


PERGUNTA: Foi protocolada para registro nesta Serventia uma Convenção de Condomínio, onde não foi vendida nenhuma unidade do empreendimento, possuindo todas as unidades o mesmo proprietário (que assina por todos os apartamentos). É possível o registro da Convenção dessa forma? Caso o imóvel esteja hipotecado, é necessária a anuência do credor na referida Convenção?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe