Em 10/08/2021
Convenção de condomínio – outorga unilateral. Credor hipotecário – anuência – dispensa
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de outorga unilateral de Convenção de Condomínio.
PERGUNTA: Foi protocolada para registro nesta Serventia uma Convenção de Condomínio, onde não foi vendida nenhuma unidade do empreendimento, possuindo todas as unidades o mesmo proprietário (que assina por todos os apartamentos). É possível o registro da Convenção dessa forma? Caso o imóvel esteja hipotecado, é necessária a anuência do credor na referida Convenção?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registro de Imóveis de Belém/PA é o primeiro CARTÓRIO TOP do norte do Brasil
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano