Coordenador Geral de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal esclarece sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro
Entrevista foi concedida por Rériton Weldert Gomes ao Portal Geocracia.
Em entrevista exclusiva ao Portal Geocracia, o Coordenador Geral de Cadastros e Benefícios Fiscais da Receita Federal, Rériton Weldert Gomes, explicou pontos importantes acerca do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) que, conforme noticiado no Boletim do IRIB, foi instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa RFB n. 2.030/2021.
A entrevista aborda assuntos como os motivos da criação do CIB e suas diretrizes; a interface entre o CIB e o Cadastro Ambiental Rural (CAR); o envio de dados, dentre outros assuntos. De acordo com o Coordenador Geral, o CIB “terá suas informações reunidas gratuitamente em único portal por meio de ferramenta gráfica de visualização, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais e de sigilo previstas em lei”.
Em vigência desde 1º de julho, o CIB integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) e agrega informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva, competindo à RFB sua administração.
Fonte: IRIB, com informações do Portal Geocracia.
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