CORI-MG: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis começa a funcionar em Minas Gerais no dia 18 de março
Ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, fará o acionamento da Central, em solenidade na capital mineira
O registro eletrônico de imóveis em Minas Gerais torna-se realidade a partir de 18 de março. Neste dia, começa a funcionar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que permite o intercâmbio de informações entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, por meio da Central de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRI-MG), que foi desenvolvida e será administrada pelo Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), no endereço eletrônico http://www.corimg.org/.
A solenidade acontecerá na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. A cerimônia será acompanhada por autoridades do Judiciário, da administração pública, bem como de registradores e tabeliães.
A utilização da Central é obrigatória para a totalidade dos oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais, observados os seguintes prazos, todos em 2016: a partir de 18 de março, para os serviços de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte; 1º de maio, para os serviços de Registro de Imóveis das demais comarcas de entrância especial e 13 de junho de 2016, para os serviços de Registro de Imóveis das comarcas de primeira e segunda entrâncias.
A Central atende às exigências do Provimento nº 47, da Corregedoria Nacional de Justiça, de 19 de junho de 2015, que estabelece diretrizes gerais para o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI. O normativo busca o aprimoramento e a modernização dos serviços dos cartórios de Registro de Imóveis, a fim de proporcionar maior segurança no atendimento aos usuários, representando inegável conquista de racionalidade, de economicidade e de desburocratização dos serviços.
Provimento nº 317/2016 - O corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, em 29 de fevereiro, por meio do Provimento nº 317, regulamentou a forma de acesso e utilização da central, visando, dentre outras utilidades, a necessidade da centralização em plataforma única de informações a respeito da titularidade de domínio e de outros direitos sobre imóveis, viabilizando sua rápida e segura localização, bem como a inscrição de atos judiciais constritivos.
O usuário terá à sua disposição diversos serviços, por meio eletrônico, dentre eles a recepção e envio de contratos e escrituras, a expedição de certidões, a pesquisa de bens e direitos, a prestação de informações e a visualização das matrículas. Além do Judiciário, a administração pública também se beneficiará com a Central de Registro Eletrônico, pois terá a sua disposição um instrumento eficiente e rápido para a sua comunicação com os cartórios de todo o estado.
Com a implantação da Central, os cartórios de Registro de Imóveis mineiros serão interligados entre si, possibilitando ao usuário requerer certidões referentes a qualquer Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais.
Fonte: CORI-MG
Em 10.03.2016
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