Em 26/12/2018

CoriMG: Instrução normativa do Incra fixa regras para regularização de áreas rurais


Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (20.12) a Instrução Normativa nº 95, que dispõe sobre a regularização de áreas rurais de propriedade do Incra e da União


Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (20.12) a Instrução Normativa nº 95, que dispõe sobre a regularização de áreas rurais de propriedade do Incra e da União, sob gestão da autarquia, localizadas fora da Amazônia Legal, exceto as áreas de projetos de assentamentos rurais criados em data posterior a 10 de outubro de 1985. A norma beneficia os ocupantes de imóveis rurais localizados em terras públicas federais com áreas de até 2,5 mil hectares.
 
Para regularizar a área é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional, ressalvadas as situações de venda direta; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008; e não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de regularização fundiária, admitidas ressalvas.
 
O Incra estima alcançar um público beneficiário direto de aproximadamente 50 mil famílias em glebas federais e em projetos de colonização (PICs). Cerca de 100 mil titulados antigos que não quitaram os Títulos de Domínio deverão ser beneficiados pela nova legislação, que permite a repactuação das pendências.
 
Para o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Cletho Brito, a regularização fundiária está na essência da própria autarquia. “Nos dispomos a enfrentar este tema esquecido durante muitos anos que beneficiará milhares de famílias que aguardam a titulação”, considerou, acrescentando que a normativa trará também segurança para os atos administrativos realizados nas superintendências regionais, agilizando a titulação das famílias.
 
O coordenador-geral de Regularização Fundiária do Incra, Stanislau Lopes, trata a publicação da normativa como o coroamento de um trabalho institucional de mais de dois anos. “O nosso esforço começou em 2016 com a Medida Provisória nº 759, passando pela Lei nº 13.465 em 2017 e culminando com o Decreto nº 9.309 em abril de 2018. Agora finalizamos com a publicação da IN”, avalia, frisando que os próximos passos consistem em capacitar os técnicos e estruturar algumas superintendências regionais da autarquia para que o processo de titulação transcorra em larga escala.
 
Valores
O preço do imóvel está vinculado ao tamanho da área e será estabelecido entre 10% a 50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua elaborada pelo Incra, com base nos valores de imóveis avaliados para reforma agrária. Para os casos de venda direta, o valor será 100% sobre o valor máximo da pauta de valores, que é elaborada com base no valor médio dos imóveis avaliados pelo Incra para fins de obtenção de terras na mesma região nos últimos 20 anos.
 
O Título de Domínio possui prazo de 20 anos para pagamento, com três anos de carência. O cálculo de pagamento das prestações adotará o sistema de amortizações constantes e o regime de juros simples. O título poderá ser pago à vista com 20% de desconto em até 180 dias após o recebimento.
 
Estas medidas tornam possível ao agricultor familiar pagar as terras com a própria produção obtida no imóvel, sem necessitar se desfazer de patrimônio ou comprometer sua permanência e qualidade de vida. Com a terra regularizada, é possível, também, acessar políticas públicas, principalmente créditos de incentivo e incremento da produção.
 
Processo
O processo de regularização obedece algumas etapas: primeiro acontece a consulta às instituições acerca de sobreposições de interesses na área e, posteriormente, é realizado o cadastramento das ocupações, a atualização do cadastro rural e o georreferenciamento das glebas e das ocupações. Depois disso acontece a análise e instrução processual, a emissão do título de domínio e o posterior registro do título aquisitivo.
 
Entre as áreas a serem tratadas com a nova legislação, destacam-se algumas emblemáticas situadas fora da Amazônia Legal e que não tiveram seus processos fundiários finalizados. A Fazenda Nacional de Santa Cruz, no Rio de Janeiro; as áreas da Braviaco, no oeste do Paraná; as Glebas, no Mato Grosso do Sul, e Monções, em São Paulo. Mais de 50 Projetos de Colonização e Núcleos Coloniais no Distrito Federal e na Serra do Ramalho, na Bahia, também podem ser regularizados.
 
Clique para ler a Instrução Normativa nº 95, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2018.
 
 


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