Em 24/06/2021

Corregedoria altera capítulo das Diretrizes sobre mediação e conciliação extrajudicial


Os serviços de mediação ou conciliação extrajudicial podem solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios.


Concilação

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) alterou o capítulo V, das Diretrizes Extrajudiciais, que trata sobre mediação e conciliação nos cartórios extrajudiciais rondonienses. A reformulação abrangente atualizou métodos para auxiliar os novos conciliadores extrajudiciais do Estado. Desde o ano passado, a CGJ-RO e a Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron) capacitam notários e registradores para atuar em métodos alternativos para resolução de conflitos.

Na mediação ou conciliação, o profissional utilizará técnicas de pacificação para facilitar o diálogo entre as partes e preservar os relacionamentos. A opção pelos serviços de mediação ou conciliação extrajudicial pode solucionar diversos problemas, desde conflitos por dívidas até divórcios. Isso auxiliará a Justiça de Rondônia a evitar judicialização de assuntos que podem ser resolvidos em âmbito extrajudicial, em acordos firmados nos cartórios extrajudiciais habilitados a prestarem esses serviços, explica o corregedor-geral Valdeci Castellar Citon.

Novo capítulo

O novo capítulo das Diretrizes Gerais Extrajudiciais inicia do artigo 199 ao 237. Os procedimentos de conciliação e de mediação nas serventias extrajudiciais de Rondônia são facultativos, ou seja, cabem aos usuários decidirem pela utilização do serviço, que estará disponível também por meio virtual. A CGJ-RO será a responsável por fiscalizar esses procedimentos de conciliação e de mediação. A lista de conciliadores e mediadores extrajudiciais habilitados estará disponível no site.

Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJRO.



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