Corregedoria amplia programa Registro Civil nas Maternidades
Programa “Registro Civil nas Maternidades" interliga todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado e mais 4 maternidades.
Teve início nesta quinta-feira, 19/01, a ampliação do Programa “Registro Civil nas Maternidades", com a interligação de todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado e de mais 4 maternidades (mediante termo de compromisso firmado por seus responsáveis). A referida ampliação foi um projeto da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSE, que resultou na publicação do Provimento nº 11/2022, alterador do Provimento nº 01/2011, que regulamenta o funcionamento dos Postos de Registro Civil instalados em maternidades sergipanas, e contou com a valorosa colaboração da Coordenadoria da Infância e da Juventude deste Tribunal, bem como da Secretaria de Estado da Saúde.
Agora, a Maternidade Amparo de Maria de Estância/SE, a Maternidade Zacarias Júnior de Lagarto/SE, o Hospital Regional de Propriá/SE e o Hospital Regional Gov. João Alves Filho de N. Sra. da Glória/SE juntam-se à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, e ao Hospital e Maternidade Santa Isabel; com interligação aos cartórios de registro civil conforme suas competências.
Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Diógenes Barreto, a ampliação do programa em Sergipe busca a efetivação da Diretriz Estratégica nº 05/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que aponta para a realização de ações visando a erradicação do sub-registro civil. “O combate ao sub-registro civil é considerado meta desta Corregedoria e é tido como de alta relevância, sobretudo diante do primado de fortalecer a cidadania, baseada na busca da regularização da existência jurídica dos nascidos vivos, possibilitando o pleno exercício da cidadania. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar, por exemplo”, explicou o magistrado.
Para o funcionamento da ampliação do programa foram promovidas alterações no Sistema de Controle de Certidões – SCC do TJSE e a criação de nova ferramenta. De acordo com o Provimento 11/2022 todos os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Sergipe, dentro dos limites de sua competência, devem recepcionar os requerimentos eletrônicos oriundos dos Postos de Registro Civil instalados nas maternidades interligadas, públicas ou privadas, conveniadas com o Tribunal de Justiça deste Estado, por meio de sistemas desenvolvidos para tal finalidade.
O programa é fortalecido, ainda, pela prestação de serviços em ambientes eletrônicos, o que tem estado cada vez mais próximo da nossa realidade, sobretudo porque facilita a circunstância fática de que as maternidades sergipanas atendem, em sua grande maioria, mães domiciliadas em municípios circunvizinhos, que, nos termos do artigo 50 da Lei nº 6.015/73, optam que o registro de seus filhos seja lavrado no cartório da cidade onde residem.
Convém frisar que a indispensável segurança na prática do ato cartorário restou preservada, uma vez que todos os documentos relativos aos registros requeridos por meio das unidades interligadas são digitalizados e incluídos no Sistema de Controle de Certidões (SCC), utilizando-se de certificado digital.
Em paralelo ao aspecto normativo, servidores da Corregedoria, em conjunto com a Diretoria de Sistemas de Gestão do próprio Tribunal de Justiça (TJSE), promoveram treinamento para os funcionários das maternidades recém-conveniadas com o TJSE.
A Diretoria de Sistemas de Gestão deste Tribunal auxiliará nos esclarecimentos para o atendimento das demandas oriundas das referidas maternidades, por meio do Whatsapp (79) 98116-0969 e do e-mail [email protected].
Fonte: TJSE.
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