Corregedoria da Justiça discute integração dos cartórios às centrais eletrônicas e criação de convênio para otimizar serviços
integração dos cartórios às centrais eletrônicas e a criação de um convênio entre o Poder Judiciário do Ceará e as referidas instituições é tema de reunião na CGJCE.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, esteve reunido na manhã desta sexta-feira (09/04), por videoconferência, com representantes do Instituto de Protesto (IEPTB), do Instituto de Registro de Títulos e Documentos – Central (IRTDPJCE) e da Central Eletrônica de Registros Imobiliários do Ceará (Cerice) para discutir a integração dos cartórios às centrais eletrônicas e a criação de um convênio entre o Poder Judiciário do Ceará e as referidas instituições. “Estamos elaborando um novo código de normas, que será bastante criterioso e, por isso, temos a necessidade de nos reunirmos com as instituições para conhecer melhor as demandas das centrais”, afirmou o magistrado.
“No encontro do Encoge, no último da 25 de março, a ministra Maria Teresa ressaltou a necessidade dos corregedores-gerais dos Estados viabilizarem a perfectibilização de convênios entre os Tribunais de Justiça dos Estados e as Centrais no âmbito do extrajudicial, permitindo assim, um melhor atendimento à sociedade civil. Esses convênios vêm a facilitar toda tramitação de documentos que ingressam nos cartórios atendendo com excelência aos usuários, obedecendo rigorosamente o prazo de atendimento e uma melhor qualificação dos títulos apresentados. Com essas medidas de cunho social bastante relevantes, vai diminuir em muito as reclamações nas corregedorias” explicou o corregedor.
Entre os assuntos que serão abordados pelo convênio, estão os envios de sentenças judiciais, com trânsito em julgado, e decisões interlocutórias de alimentos (sem trânsito em julgado), para protesto, com o cadastramento do processo, juiz, vara e Justiça; os envios das custas judiciais para protesto, com a certidão de trânsito em julgado; os envios de decisões judiciais de sustação do protesto/cancelamento de protesto; e sustação dos efeitos do protesto (sem trânsito em julgado e com trânsito em julgado).
Fonte: TJCE.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Governo entrega 496 moradias em Ananindeua, no Pará
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024