Em 20/04/2021

Corregedoria da Justiça do TJPR publica Portaria com regras de funcionamento do Foro Extrajudicial no Estado do Paraná


Documento estabelece que não haverá suspensão dos prazos legais para a prática dos atos notariais e de registro


A Corregedoria da Justiça (CJ) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) editou, nesta sexta-feira (16/4), a Portaria nº 3.420/2021, que dispõe sobre o funcionamento das serventias no âmbito do Foro Extrajudicial do Estado, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19. 

O documento estabelece, além de outras regras, que não haverá suspensão dos prazos legais para a prática dos atos notariais e de registro, ante a essencialidade desses serviços. 

As Serventias Extrajudiciais poderão prestar o serviço de forma presencial e remota, dando-se preferência aos atendimentos a distância. Na modalidade presencial, será garantido o distanciamento físico entre os usuários, podendo ser adotados protocolos de recepção mediante agendamento. 

Na hipótese de autoridade federal, estadual ou municipal de saúde pública adotar medida mais restritiva de quarentena, inclusive de lockdown, que acarrete a suspensão do atendimento presencial pelas Serventias, estas funcionarão em regime de plantão. Nesse caso, o atendimento aos usuários deverá ser realizado exclusivamente a distância, com exceção dos casos previstos na normativa. 

O ato revoga as Portarias nº 1.790/2021 e nº 1.872/2021 da Corregedoria da Justiça e demais atos administrativos dos Juízes de Primeiro Grau e de Serventias do Foro Extrajudicial em sentido contrário. 

Clique aqui para acessar a íntegra da nova Portaria.

Fonte: TJPR.



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