Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará autoriza cartórios a realizar mediação e conciliação
A medida tem o objetivo de consolidar política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos instrumentos de conciliação e mediação
O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, autorizou os titulares de cartórios do Estado a realizar mediação e conciliação extrajudiciais. A autorização e as orientações constam no Provimento n° 12/2013, publicado nessa segunda-feira (24/06), no Diário da Justiça Eletrônico.
A medida tem o objetivo de consolidar política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos instrumentos de conciliação e mediação, considerados meios efetivos de pacificação social. A prática visa reduzir a judicialização de conflitos, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.
Segundo o provimento, são objeto das mediações e conciliações apenas os direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com a vontade). As reuniões ocorrerão em ambiente reservado e apropriado, dentro das serventias extrajudiciais (cartórios).
Os mediadores e conciliadores deverão observar os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Também manterão o usuário plenamente informado de seus direitos, além de estimular a resolução de conflitos futuros por meio de mecanismos consensuais de solução de litígios.
Os titulares de cartórios que optarem por prestar os serviços precisarão de autorização prévia do juiz corregedor permanente. O pedido deve vir acompanhado de documento que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação voltado ao desempenho das funções de mediação e conciliação.
O documento é emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará. A cada dois anos, contados da autorização, é necessário comprovar a realização de curso de reciclagem ou o empreendimento de esforço contínuo de capacitação na área.
Fonte: TJCE
Em 25.6.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Termo de cooperação garante regularização fundiária no Paraná
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024