Corregedoria-Geral da Justiça realiza recadastramento das serventias extrajudiciais do Tocantins
Portaria nº 51/2012 determina o recadastramento dos notários e registradores
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 30/7, a Portaria nº 51/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça, que determina o recadastramento dos Notários e Registradores do Estado do Tocantins e normatiza a apresentação de documentos.
Os Notários e Registradores deverão recadastrar-se, por meio eletrônico, no período de1º a 30 de agosto de 2012.
Os documentos e formulário deverão ser enviados pelo e-mail ou entregar fisicamente na Seção de Registro, Controle e Cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça, localizado na Avenida Teotônio Segurado, 602 Sul (ACSU-SE 60), Conjunto 01, Lote 13, CEP 77022-002, Palmas – TO.
Visando otimizar as rotinas de trabalho, referente ao controle de dados pessoais e funcionais dos Notários e Registradores das serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins, foi desenvolvido o Módulo de Cadastro no Sistema de Gestão Integrada das Serventias Extrajudiciais – Sistema GISE.
Mais informações com Adriana no telefone (63) 3218 4281.
Fonte: TJTO
Em 01.8.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
AGU: Assegurada reintegração de posse de imóvel destinado ao Exército Brasileiro em Recife
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024