Em 28/04/2021

Corregedoria-Geral da Justiça alerta sobre a cobrança de autenticações gratuitas


A fiscalização é uma das competências da Coger, que nesse momento exige o cumprimento da lei e garantia dos direitos dos consumidores.


A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) tornou pública a Recomendação n° 4/2021 sobre a cobrança de protocolo de escritura pública e autenticação das certidões eletrônicas. A notificação permitirá que os cartórios de todo o estado ajustem seu atendimento.

O desembargador-corregedor Élcio Mendes alertou todos os notários (titulares e interinos) para cumprirem de forma adequada a legislação regente e a tabela dos Emolumentos Extrajudiciais 2021, visto que durante as atividades de fiscalização da Coger foi observado no orçamento de alguns locais receitas referentes à serviços que não deveriam ser cobrados.

A notificação refere-se especialmente sobre a cobrança inadequada de documentos que podem ser obtidos gratuitamente no atendimento dos órgãos públicos e em seus respectivos sites oficiais.

Deste modo, vale ressaltar que em certidões emitidas pela Internet a autenticidade se dá mediante simples conferência do próprio site do órgão que a expediu e, cobrar por isso, é onerar a população de forma desnecessária.

De igual modo, a recomendação referiu-se a cobrança decorrente da protocolização dos documentos para a lavratura da escritura pública, sendo que esse serviço sequer está inserido na tabela específica dos atos notariais.

 “A cobrança por atos não previstos na lei, é conduta inadequada, que não se coaduna com o princípio da legalidade, o qual baliza a atuação da Administração Pública”, enfatizou o corregedor.

O documento está disponível na edição n° 6.817 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 101), desta segunda-feira, dia 26.

Fonte: TJAC.



Compartilhe