Corregedoria-Geral da Justiça atualiza Tabelas de Emolumentos para 2024
O reajuste disposto no Provimento nº 21/2023/CGJUS/TO corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023.
Lucas Nascimento/Ascom CGJUS
Em cumprimento à Lei Estadual nº 3.408, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, entrou em vigor neste mês de janeiro a nova tabela de valores dos emolumentos cobrados pelas Serventias Extrajudiciais do Estado. O reajuste disposto no Provimento nº 21/2023/CGJUS/TO corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023.
Foram reajustadas as Tabelas de Emolumentos: I, II, III, IV, V, VI e VII, que se referem aos atos de registros Civil de Pessoas Naturais, de Pessoas Jurídicas, Civil de Títulos e Documentos, de Imóveis, de Notas, de Protesto e Comuns.
Ainda conforme o ato, os demais indexadores constantes na Lei Estadual nº 3.408/2018 ficam igualmente ajustados de acordo como o índice aplicado nas tabelas de emolumentos; assim como o valor relativo ao Fundo Especial de Compensação e Eletronização de Serventias Extrajudiciais - FUNCESE, permanecendo como base de cálculo o valor de R$ 10,00 para a incidência da cobrança, o qual será será de R$ 2,57.
Acesse a íntegra do provimento nº 21
Fonte: TJTO.
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