Corregedoria-Geral do Ceará determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias
Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no dia 21/2.
Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço [email protected]. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.
Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.
Fonte: TJCE
Em 26.2.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ impõe limite para acumulação de pontos por títulos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Hipoteca. Penhora. Cancelamento administrativo.
- Escritura de Rerratificação. Erro – inexistência. Alteração substancial do ato. Novo negócio jurídico. Nova escritura.
- TAC7: Planejamento de Cargos e Salários 2025 com Remuneração Variável