Em 26/02/2014

Corregedoria-Geral do Ceará determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias


Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar


O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no dia 21/2.

Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço [email protected]. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.

Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.
 

Fonte: TJCE

Em 26.2.2014



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