Corregedoria inicia tratativas para que cartórios possam emitir carteira de identidade
“Um convênio dessa natureza, com a adesão do Estado, do Poder Judiciário, do registrador civil e de todos os notários e registradores, converge para a oferta de cidadania com muita dignidade."
Alguns cartórios extrajudiciais da Capital paraibana começarão a emitir Registro Geral (RG) para os cidadãos, por meio de um projeto piloto, cujos estudos para implantação foram iniciados essa semana. A reunião que marca o início das tratativas foi conduzida pelo juiz corregedor Ely Jorge Trindade, e contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg), Germano Toscano; do presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen), Manfredo Góes, e representantes da Polícia Civil do Estado da Paraíba, Marcelo Burity, Kelsen Vasconcelos e Acídio Pereira Furtado.
A medida será viabilizada através de convênio a ser assinado em breve, com a mediação da Corregedoria Geral de Justiça do TJPB.
“Esta iniciativa faz parte de um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Provimento nº 66/2018, e que será implementado pela CGJ para que os Cartórios de Registro Civil possam atuar como Ofícios de Cidadania, emitindo, também, carteiras de identidade”, justificou o juiz corregedor Ely Jorge.
A ideia foi bem recepcionada pelos demais participantes da reunião. “É uma via de mão dupla: há um benefício para o governo e, também, para a sociedade, que ganha em mais atendimento”, afirmou Manfredo Góes, presidente da Arpen.
O presidente da Anoreg, Germano Toscano, concordou. “Um convênio dessa natureza, com a adesão do Estado, do Poder Judiciário, do registrador civil e de todos os notários e registradores, converge para a oferta de cidadania com muita dignidade”, avaliou.
Até o final do mês, uma nova reunião deverá ocorrer entre os representantes da Arpen, Anoreg e Polícia Civil para elaboração da minuta. A partir daí, a Corregedoria Geral de Justiça fará a análise do documento e providenciará a formalização do ato e assinatura oficial do convênio, deflagrando, em seguida, o início dos trabalhos.
Fonte: TJPB (Gabriela Parente).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJ-PI e MP-PI buscam parceria para agilizar regularização fundiária urbana no Piauí
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano