Corregedoria inova e realiza inspeção sobre o FDJ em 2 cartórios de forma virtual, amanhã (1º/07)
As inspeções acontecem no Ofício Único da Comarca de Pendências e no Ofício Único de Pureza, integrante da Comarca de Ceará-Mirim.
Seguindo sua vocação para a inovação, especialmente na área tecnológica, o Poder Judiciário potiguar, meio da Corregedoria Geral de Justiça promove amanhã, quinta-feira, 1° de julho, de forma inédita em sua história, a primeira inspeção relacionada ao recolhimento regular do Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ), de forma remota. As inspeções acontecem no Ofício Único da Comarca de Pendências e no Ofício Único de Pureza, integrante da Comarca de Ceará-Mirim. Os trabalhos são orientados pelas portarias 404 e 418/2021, da Corregedoria.
O juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Paulo Maia, ressalta que o órgão é responsável pela fiscalização de todos os cartórios do Estado e, com isso, também fiscaliza o recolhimento correto desses valores que devem ser feitos ao FDJ quando da prática dos atos cartorários e judiciais.
Na oportunidade, serão analisados pela equipe do FDJ, do Tribunal de Justiça, os Livros de Protesto de Títulos, Tabelionato, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Mesmo de forma virtual, as inspeções poderão, se for necessário, serem complementadas de maneira presencial, mediante solicitação à Corregedoria Geral de Justiça, devidamente fundamentada, pelo servidor que dirigirá os trabalhos.
Integrante da equipe de fiscalização designada pela Portaria 13/2019-TJ e com vasta experiência nesse tipo de atuação, o servidor Antônio Marcos Dantas de Araújo é quem dirigirá os trabalhos da fiscalização a ser realizada no Cartório de Pendências. E o servidor Evandro Carneiro Farias Silva será o responsável pela inspeção a ser realizada no Ofício Único de Pureza.
Segundo Antônio Marcos, o intuito da fiscalização virtual a ser iniciada na presente gestão do Poder Judiciário potiguar é o de modernizar os trabalhos de fiscalização dos recursos destinados ao FDJ, inerente aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais do RN. Ele explica que a nova metodologia consistirá em analisar os livros/documentos remotamente, através de arquivos digitais ou cópias físicas que serão encaminhados para a equipe de fiscalização do fundo designada por portarias da Corregedoria Geral de Justiça.
Esclarece que a nova metodologia de trabalho será enriquecida com as informações advindas do Sistema de Gerenciamento de Cartórios Extrajudiciais (SIEX), o qual será utilizado como instrumento de fiscalização auxiliar, considerado as informações nele constantes a partir do mês de janeiro de 2020.
“Ressaltamos, de forma oportuna, que a metodologia que ora se apresenta vem objetivar a economia e otimização dos recursos públicos, bem como, atender à necessidade imposta em razão das restrições ocasionadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)”, destaca Antônio Marcos.
FDJ
O Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) é um valor recolhido pelas partes na prática dos atos cartorários e judiciais. Como para todo ato praticado se emite um boleto de pagamento, essas custas vão para este fundo, de acordo com um percentual. Ou seja, o cliente paga o boleto e o valor correspondente vai para a conta do Cartório e este recolhe ao Tribunal de Justiça.
A fiscalização do recolhimento desses recursos é feita por meio de uma sessão específica do Tribunal de Justiça, o Setor do FDJ. Este é responsável pela verificação, nos livros, se os lançamentos dos atos cartorários estão de acordo com os valores recolhidos ao fundo. Se houver alguma divergência, o cartorário é notificado para que faça o recolhimento do valor divergente. Se assim não o fizer, poderá ser responsabilizado civil, criminalmente e administrativamente e, até mesmo, com a perda da delegação.
Paulo Maia lembra que a ausência de repasse desses valores do FDJ ao Tribunal de Justiça configura também o crime de peculato, na modalidade Apropriação. Ele observa que, caso a Corregedoria encontre alguma divergência no recolhimento, o corregedor pode assinar uma carta de ordem determinando ao juiz corregedor permanente de cada uma das comarcas que notifique o notário para que pague aquele valor eventualmente verificado como divergente, fora a responsabilização civil, criminal e administrativa.
“Então isso é muito grave, essa fiscalização é muito séria e tudo passa aqui pela Corregedoria após a análise da Seção específica do FDJ do Tribunal de Justiça, que tem servidores extremamente competentes e dedicados que olham tudo com detalhes. São servidores que merecem aplausos”, salienta o magistrado, a respeito da atuação da equipe que fiscaliza os recursos destinados à manutenção do Poder Judiciário.
O juiz corregedor auxiliar comemora a realização da primeira correição virtual da Corregedoria neste segmento. “A importância de ser virtual é que a equipe não vai mais precisar se deslocar para mexer em livros, isso em virtude da pandemia. Com isso, o batimento dos dados é muito mais fiel, correto e exato, porque você vai se utilizar de ferramentas eletrônicas que vão buscar os dados exatamente como eles foram praticados em cada uma das unidades”.
Fonte: TJRN.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB participa de reunião para tratar do Provimento CNJ n. 94/2020
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano