Corregedoria Nacional de Justiça busca avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Registro de Imóveis
Portaria CNJ n. 4/2021 institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Registro de Imóveis.
Publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), a Portaria CNJ n. 4, de 14 de janeiro de 2021, que “institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Registro de Imóveis, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.”
De acordo com o art. 1º do texto legal, o Grupo de Trabalho busca a “promoção de estudos e proposição de ações e estratégias voltadas ao aprimoramento do fluxo das transações entre os grandes consumidores do serviço de registro de imóveis e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.”
Além de membros do Poder Judiciário, da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), o Grupo de Trabalho conta com a participação de Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo e Presidente do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR) e de Rafael Ricardo Gruber, 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo.
O Grupo de Trabalho terá prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação da Portaria para apresentação de relatório, com possibilidade de prorrogação deste prazo.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira abaixo a íntegra do ato:
PORTARIA N. 4, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho para avaliar e promover o aperfeiçoamento dos Serviços de Registro de Imóveis, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de definir, do ponto de vista negocial, as condições para a transação entre os grandes consumidores do serviço de registro de imóveis e o SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, regulamentado pelo Provimento nº 89, de 18 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 106/2021 e no Pedido de Providências n. 0000176-71.2021.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, para a promoção de estudos e proposição de ações e estratégias voltadas ao aprimoramento do fluxo das transações entre os grandes consumidores do serviço de registro de imóveis e o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.
§1° As propostas de desenvolvimento de novas funcionalidades serão encaminhadas à Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis – ONR para inclusão em pauta da Câmara de Regulação, para análise e deliberação, na forma do Provimento nº 109, de 14 de outubro de 2020.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho os seguintes membros:
a) Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;
b) Marcelo Martins Berthe, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
c) Maria Paula Cassone Rossi, Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça,
d) Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis – ONR;
e) Rafael Ricardo Gruber, 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;
f) Vicente De Chiara, Diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;
g) Adauto de Oliveira Duarte, Diretor de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;
h) Leandro Vilain, Diretor de Produtos da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN;
i) José Antonio Cetraro, Consultor Jurídico da Associação Brasileira das entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP; e
j) Aline VirmoGonçalez, Gerente Jurídico da Associação Brasileira das entidades de Crédito Imobiliário e Poupança – ABECIP.
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores Alexandre Gomes Carlos, Daniel Castro Machado Miranda e José Valter Arcanjo da Ponte, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante solicitação da coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
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