Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ publica decisões sobre expedientes do ONR
Decisões abrangem questões sobre o aperfeiçoamento do Provimento n. 94/2020 e bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, dentre outros assuntos.
Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/08/2021, Edição n. 213/2021, Seção Corregedoria, p. 23-28), cinco decisões proferidas pela Corregedora Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Ministra Maria Thereza de Assis Moura. As decisões publicadas referem-se à assuntos tratados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Imóveis (ONR), como o aperfeiçoamento do Provimento n. 94/2020; o bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros; a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os procedimentos administrativos extrajudiciais do registro de imóveis etc.
As decisões foram proferidas nos seguintes processos:
1. Processo SEI n. 05164/2021 – Instrução Técnica de Normalização (ITN) Nº 001/2021:
“Trata-se de expediente instaurado com a finalidade de analisar a proposta de Instrução Técnica de Normalização (ITN) Nº 001/2021, encaminhada pelo ONR por intermédio do Ofício nº 30/2021/FAS (1120156).”
2. Processo SEI n. 02086/2021 – Regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal - Acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0):
“Trata-se de expediente instaurado em razão da Decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0005308-17.2018.2.00.0000 (1051002), com vistas à possível regulamentação do bloqueio de matrículas de terras adquiridas por estrangeiros, sem a devida autorização legal, e acompanhamento do desenvolvimento da nova estrutura do SAEC (SAEC 2.0).”
3. Processo SEI n. 00401/2021 – Requerimento do ONR solicitando prorrogação para implantação do SAEC 1.0, e acompanhamento da transição das Centrais para o ONR e customização do SAEC:
“Trata-se de expediente instaurado com a finalidade de acompanhar a transferência da Central de Goiás para o ONR, nos termos em que decidido nos autos do Pedido de Providências n. 0004553-61.206.00.0000, bem como fixar as premissas para a transferência das Centrais de Registro de Imóveis ao ONR.”
4. Processo SEI n. 11099/2020 – O ONR solicita aprovação do CNJ para utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os procedimentos administrativos extrajudiciais do registro de imóveis de todo o território nacional:
“Trata-se de expediente instaurado em razão do Requerimento (1005189), no qual o ONR pleiteou a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os procedimentos administrativos extrajudiciais do registro de imóveis de todo o território nacional.”
5. Processo SEI n. 05914/2021: Solicitação da Secretaria Modernização Institucional e Regional – SEMIR: “Modernização do Ambiente de Negócios – Doing Business Subnacional”.
“Trata-se de expediente instaurado em razão de Requerimento (1138440) pelo qual ONR encaminha cópia do Ofício nº 44/2021/SEMIR/SEME/SG/PR (1138439), que, em síntese, propõe a internalização, pelo ONR, de cinco soluções publicadas no portal do Colégio de Registro de Imóveis do Brasil - CORI-BR (https://www.registrodeimoveis.org.br/), que contribuem para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil e, consequentemente, dos indicadores do registros de imóveis e gestão fundiária apurados pelo Banco Mundial.”
Veja excerto do DJe contendo as decisões proferidas pela Ministra, bem como os relatórios apresentados pelo Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e Coordenador da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, Desembargador Marcelo Martins Berthe.
Fonte: IRIB.
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