Corregedoria Nacional de Justiça requisita informações até 17/12
A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ requisita a colaboração do IRIB a fim de dar ciência a todos os registradores imobiliários do Brasil para prestar informações ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.
A Eg. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Registradores, por determinação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, intimou o IRIB para das ciência de R. decisão abaixo reproduzida. A determinação também foi endereçada às Corregedorias Estaduais.
Alertamos os registradores de que o formulário ficará disponível até a data de 17 de dezembro de 2020. O endereço é o seguinte: https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/. O não envio das informações poderá acarretar em pena de caracterização de infração administrativa.
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0009433-57.2020.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que encaminhassem às serventias extrajudiciais formulário eletrônico referente aos emolumentos dos atos praticados no Registro de Imóveis, com o objetivo de atualizar e aprimorar o Sistema Justiça Aberta (Id. 4177764).
Na oportunidade, foi ressaltada a obrigatoriedade de seu preenchimento, bem como frisado que o prazo final para envio das informações seria em 4/12/2020.
Todavia, da análise do relatório dos dados enviados pelas unidades cartorárias, foi possível constatar que diversas serventias deixaram de prestar as informações solicitadas.
Assim, devem as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal notificar às serventias extrajudiciais para que cumpram a determinação dada por esta Corregedoria Nacional.
Desta forma, informo que o formulário https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/ ficará disponível impreterivelmente até o dia 17/12/2020.
Pelo exposto, dê-se ciência às Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deste despacho, com cópia da lista das serventias que não enviaram as informações solicitadas (Id. 4205271), para que promovam, junto a essas unidades, o preenchimento do questionário até o dia 17/12/2020, sob pena de caracterização de infração administrativa.
Oficie-se, ainda, a ANOREG-BR e o IRIB a fim de que, mais uma vez, prestem auxílio na divulgação do formulário às serventias extrajudiciais.
Intimem-se. Brasília, data registrada no sistema.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
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