Corregedoria orienta juízes sobre entrada em exercício dos novos delegatários dos cartórios extrajudiciais
Foram feitas exposições sobre os atos necessários ao bom funcionamento dos cartórios e debatidas as dúvidas dos magistrados sobre a questão.
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do TJPB reuniu, virtualmente, na tarde desta terça-feira (2), juízes corregedores permanentes das comarcas (com competência na área de Registro Público), que intermediarão o processo de entrada em exercício nas serventias extrajudiciais dos novos delegatários aprovados no Concurso para Cartório extrajudicial da Paraíba. Na ocasião, foram feitas exposições sobre os atos necessários ao bom funcionamento dos cartórios e debatidas as dúvidas dos magistrados sobre a questão.
Ao final do ano passado foi publicado o Ato nº 01/2020 (publicado em 18 de dezembro), outorgando a delegação a 203 candidatos do concurso. Desses, apenas 69 pediram investidura nessa fase inicial, em atendimento ao Ato nº 04 da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 18 de fevereiro.
Ao abrir o encontro, que teve a presença de mais de 30 magistrados, o corregedor-geral de Justiça do TJPB, desembargador Fred Coutinho, reiterou o objetivo da gestão de aprimorar as discussões e fortalecer a área do Registro Público, a fim de aproximar, ainda mais, o Judiciário das Serventias. “Contem com a Corregedoria como instrumento de orientação e de aproximação e sintam-se à vontade para trazer ideias colaborativas que façam crescer o Judiciário. Essa é a nossa ideia central na passagem pelo órgão”, declarou.
A condução da reunião foi feita pelo juiz-corregedor Ely Jorge Trindade, responsável pelo Grupo 2 de atribuições do órgão, que envolve o Extrajudicial. O magistrado iniciou a explanação apresentando dispositivos do Código de Normas da Corregedoria – Extrajudicial, que dispõem sobre o assunto, explicando, assim, as regras e os atos para a entrada em exercício do novo delegatário, entre eles, o Termo para que o candidato possa concretizar a posse, constante no artigo 35, § 2º do CNE.
Transmissão do acervo da serventia
Um dos pontos abordados na reunião foi a necessidade de transmissão do acervo ao titular, por meio de um inventário elaborado pelo interino (aquele que responde, de forma precária e provisória, até o provimento do concurso) do cartório, com direito a indenização a ser paga pelo novo delegatário.
“O Código de Normas traz o procedimento de forma detalhada do que precisa ser transferido: acervos, sistemas, senhas, tudo terá que ser transmitido ao novo delegatário, como garantia da continuidade da prestação do serviço, que é o fundamento maior do ato”, explicou o juiz-corregedor.
Ely orientou, ainda, que os magistrados deverão usar medidas operacionais de forma pacífica e sem interrupção do serviço, utilizando, inclusive, a conciliação e a mediação, objetivando à pacificação quanto ao valor do pagamento indenizatório dos bens e direitos indispensáveis ao funcionamento da serventia.
O inventário deverá ser elaborado em quatro vias – Juízo, responsável antecessor, sucessor e CGJ – assinado e arquivado pelo Juízo para servir de base à ata de transmissão.
“Havendo resistência, o juiz-corregedor permanente procederá à intervenção na serventia, inclusive, com o sequestro de livros, documento e equipamentos, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e penal daquele que obstacular”, complementou Ely Jorge, dizendo, também, que, não havendo acordos quanto aos valores da indenização, o delegatário deverá entrar com uma ação para que o juiz os determine.
Ao final da reunião, os magistrados tiraram dúvidas sobre confecção da ata, bens e direitos indenizáveis, validade dos atos realizados pelo interino mesmo após a posse do titular, entre outros assuntos.
“Estamos concretizando ato da Presidência, da Corregedoria e o preceito constitucional de possibilitar à população o acesso a um serviço de qualidade. Temos uma palavra de reconhecimento pelo serviço prestado pelos interinos que asseguraram a continuidade do serviço até que o concurso fosse concluído”, ressaltou Ely Jorge.
Fonte: Gecom-TJPB (Gabriela Parente).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Registradores de imóveis da Bahia são capacitados sobre processos de regularização fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024