Corregedorias editam provimentos sobre Normas dos Serviços Notariais e Registro de Imóveis no Pará
Requalificação de matrículas de imóveis rurais canceladas por decisão do Conselho Nacional de Justiça também é objeto de provimento editado pelas Corregedorias
As Corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e do Interior do Tribunal de Justiça do Pará editaram, nesta segunda-feira, 17, três provimentos conjuntos, que tem como objetos o estabelecimento do Código de Normas dos Serviços Notarias e de Registro de Imóveis do Estado do Pará; o procedimento de Requalificação das Matrículas de Imóveis Rurais Canceladas por decisão do Conselho Nacional de Justiça; e a instituição do Plano de Gestão das Corregedorias da RMB e do Interior para o período 2013/2017. Os provimentos foram apresentados em cerimônia presidida pela desembargadora Eliana Abufaiad, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará; com a presença das desembargadoras corregedoras Dahil Paraense de Souza, da RMB, e Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, do Interior.
Participaram ainda da cerimônia os juízes auxiliares da CJCI, Kátia Parente e Cristiano Arantes; o desembargador Otávio Maciel, ouvidor Agrário Estadual; a promotora Eliane Moreira, da Promotoria de Justiça Agrária; o defensor público Rossivagner Santos, coordenador das Defensoria Pública Agrária; procuradora Janice Varella, coordenadora da Procuradoria Estadual Fundiária; Elielson Silva, superintendente do Instituto de Colonização e Reforma Agrária no Pará (INCRA); Girolamo Treccani, da Universidade Federal do Pará (Clínica de Direitos Humanos); Sérgio Martins, da Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos; e Cleomar Moura, representante da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA).
Na ocasião, a desembargadora Maria de Nazaré ressaltou os trabalhos desenvolvidos pelas corregedorias e pelo Tribunal de Justiça para se chegar na edição dos provimentos, e agradeceu a Presidência do Tribunal pelo apoio e atenção disponibilizado, bem como aos representantes das instituições parceiras que contribuíram para a discussão, resultando no melhor conhecimento da matérias para a adoção das medidas necessárias referentes à regularização fundiária no Estado. “O trabalho desenvolvido em equipe é melhor e mais eficiente, como todos ouvindo e sendo ouvidos, apontando soluções para uma problemática comum a todos. Agradeço a todos os parceiros, pelo trabalho de compartilhamento, que resultou no provimento construído com a mão de todos”, disse a corregedora, agradecendo também as equipes das corregedorias e juízes auxiliares.
Representante da UFPA, Girolamo Treccani aproveitou a oportunidade para ressaltar o respeito e a atitude democrática do TJPA, ao chamar os órgãos envolvidos na questão fundiária, para discutir, buscar soluções e editar provimento no sentido de normatizar os atos que devem ser adotados com vistas à organização dos serviços notariais e de registro. “É a possibilidade real para que o registro público possa desempenhar o que a lei determina, que é a segurança jurídica”. A opinião foi compartilhada pelo cartorário Cleomar Moura e pelo defensor público Rossivagner Santos, que destacaram também a coragem e determinação das corregedoras para que o Tribunal, através das unidades correicionais, adotasse os atos e medidas necessários e democráticos em prol da melhoria dos serviços, refletindo em maior segurança à sociedade e aos cidadãos.
Código de Normas – Com a edição do Provimento nº 09/2012-CJRMB/CJCI, as Corregedorias estabelecem as normas técnicas que devem ser observadas, em caráter imediato e específico, como supletivas da legislação estadual e federal, pelos tabeliães e oficiais de Registro do Estado do Pará.
O Código de Normas trará a uniformidade de procedimentos cartorários, o que permitirá futuramente a melhoria dos serviços notariais e de registros prestados à sociedade e ao cidadão paraense. Para a edição do documento, as corregedoras levaram em consideração o poder de fiscalização das Corregedorias para edição de normas técnicas que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro, de modo a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, e também a multiplicidade de atos normativos então existentes no Poder Judiciário dispondo sobre os Serviços Notariais e de Registro.
Dessa maneira, “em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos referidos serviços, o Judiciário permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual, e as Leis de Organização Judiciária do Estado do Pará, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna”, destacaram as corregedoras no documento.
Requalificação de matrículas canceladas – No provimento nº 10/2012-CJRMB/CJCI, fica estabelecido que os cartórios de registro de imóveis devem obrigatoriamente prestar informações às Corregedorias das Comarcas da RMB e do Interior e aos juízes das Varas Agrárias, sobre as matrículas e registros cancelados administrativamente por decisão da Corregedoria Geral do CNJ, nos autos de Pedido de Providências (nº 00019436720092000000), as quais haviam sido anteriormente bloqueadas conforme determinou o Provimento nº 013/2006, da Corregedoria do Interior do TJPA.
O Procedimento de Requalificação consiste no pedido administrativo para a restauração das matrículas e registros cancelados com base na decisão da Corregedoria Geral do CNJ, provando o interessado o justo motivo. Também ao interessado compete requerer a abertura de Procedimento de Requalificação diretamente à unidade de registro de imóveis competente, demonstrando o motivo para ser considerado indevido o cancelamento da matrícula, devendo instruir o pedido com vários documentos, dentre eles o título de terras original ou certidão original, fornecida nos últimos 90 dias pelos órgãos de terras do Pará e da União, que atestem a regularidade do destacamento do imóvel do patrimônio público, seus limites e confrontações; documentos pessoais do interessado; comprovante de pagamento/quitação do Imposto Territorial Rural dos últimos cinco anos, dentre outros.
Determina ainda o Provimento nº 10/2012, que as matrículas cujas informações não tenham sido enviadas às corregedorias e juízos agrários, não poderão ser objetos de Procedimento de Requalificação. Os oficiais dos cartórios terão o prazo de 60 dias, a contar da publicação do Provimento no Diário de Justiça Eletrônico do TJPA, para remeter as informações requeridas aos órgãos competentes, sob pena de responsabilidade.
Plano de Gestão – Com o objetivo de conferir maior continuidade administrativa e cumprir uma das metas estabelecidas para as Corregedorias nos V e VI Encontro Nacional do Judiciário, as Corregedorias de Justiça do Pará editaram o Provimento nº 11/2012-CJRMB/CJCI, instituindo o Plano de Gestão das unidades correicionais para o quinquênio 2013-2017. O referido Plano, que está alinhado ao Planejamento Estratégico do TJPA, tem como missão coordenar e aprimorar a atuação dos magistrados de 1º grau, servidores e serviços extrajudiciais, mediante supervisão, orientação e fiscalização, oferecendo uma prestação jurisdicional eficiente, célere e transparente.
Dentre os objetivos estratégicos estão a qualidade, com otimização de resultados, buscando a excelência dos serviços prestados, com fomento dos valores institucionais; comunicação e confiabilidade; eficiência operacional, com otimização dos processos e procedimentos de trabalho, intensificação de orientação e atuação preventiva; adequação da estrutura organizacional e de pessoal, e alinhamento das unidades às padronizações já efetuadas; atuação institucional; pessoas, com desenvolvimento das competências necessárias para execução da estratégia e desenvolvimento da cultura de gestão por resultados, além do fortalecimento democrático e de fomento ao bom clima organizacional; infraestrutura e tecnologia da informação, proporcionando maior celeridade e modernidade dos serviços, buscando sistemas informatizados adequados; e orçamento, com a busca de recursos necessários para a execução da estratégia.
O provimento prevê a formação de um comitê do Plano, do qual participarão os desembargadores e juízes corregedores, bem como a realização bimestral de reuniões de avaliação, para acompanhamento e implementação do plano de gestão, através da análise de indicadores, metas, iniciativas e o alcance dos objetivos estratégicos, oportunidade em que poderão ser sugeridos ajustes, exclusão ou inclusão de indicadores e metas, além de outras medidas necessárias à melhoria do desempenho das atividades meio e/ou fim das Corregedorias de Justiça. Também estão previstas reuniões temáticas e de trabalho, sempre que solicitadas.
Fonte: CNB
Em 20.12.2012
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