Em 24/03/2022

Corretoras de criptomoedas poderão ter que informar valores existentes em nome do devedor


PL pretende facilitar a localização de bens passíveis de penhora.


Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 462/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Geninho Zuliani (UNIÃO-SP), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para dispor acerca da prestação de informações sobre a existência, em nome do devedor, de criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) e criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens). O objetivo é facilitar a localização de bens passíveis de penhora.

Segundo o texto apresentado, o PL pretende acrescentar o art. 438-A ao CPC, dispondo que “o Juiz, mediante requerimento da parte, poderá expedir ofício para as corretoras de criptoativos (exchange), para fins de obter informação acerca da existência criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) e criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens).” O artigo ainda apresenta, no § 1º, inciso I, o conceito de criptoativo como sendo “a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.”

Para o autor do PL, “se o magistrado pode e deve expedir ofícios a bancos e repartições públicas objetivando localizar bens do executado que possam ser penhorados, sobretudo dinheiro, pois ele está enumerado em primeiro lugar na lista de bens passíveis de penhora ou arresto, deve também requisitar as informações solicitadas para a futura diligência a ser requerida pelo credor.” O Deputado também afirma que “embora ainda não haja regulamentação no Brasil acerca da comercialização de moedas criptografadas, é certo que existe um mercado para tais ativos. Vale ainda dizer que a execução se processa no interesse do credor (CPC, art. 797).

O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde, atualmente, aguarda a designação de Relator.

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.



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